Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
O Artigo 24 do Estatuto da Pessoa Idosa, atualizado pela Lei nº 14.423 de 2022, estabelece um princípio importante para a inclusão social: os meios de comunicação devem reservar espaços ou horários destinados às pessoas idosas, com conteúdos de caráter informativo, educativo, artístico e cultural, além de promover conhecimento sobre o processo de envelhecimento para toda a sociedade.
Esse dispositivo reconhece o poder formador da comunicação social. Rádio, televisão, internet e demais veículos não apenas informam, mas também influenciam percepções e valores culturais. Ao garantir programação voltada à pessoa idosa, a lei busca ampliar a visibilidade dessa parcela da população e valorizar sua presença na vida social. Em um país que envelhece rapidamente, é fundamental que os meios de comunicação acompanhem essa realidade demográfica.
Outro aspecto relevante do artigo é que o conteúdo não se destina apenas aos idosos, mas também ao público em geral. Ao abordar o processo de envelhecimento de forma educativa e cultural, contribui-se para combater preconceitos, estereótipos e formas de discriminação baseadas na idade. A informação adequada ajuda a construir uma cultura de respeito e compreensão entre as gerações.
Além disso, a presença de conteúdos específicos pode estimular o protagonismo das pessoas idosas, incentivando sua participação ativa na sociedade. Programas que discutam direitos, saúde, cultura, memória e experiências de vida fortalecem a autoestima e promovem integração social.
Assim, o Artigo 24 vai além de uma simples orientação para a mídia. Ele representa um convite para que a comunicação seja instrumento de inclusão, valorizando a experiência e a dignidade das pessoas idosas e promovendo uma sociedade mais consciente sobre o envelhecimento humano.
Materia produzinda pela Repapi para o Portal Idosonews.com/ Fonte Estatudo da Pessoa Idosa/ Imagem: Arquivo Repapi.
