A movimentação do Projeto de Lei PL 8138/2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, reacende um debate importante para a segurança da pessoa idosa no transporte coletivo. A proposta estabelece a obrigatoriedade de cinto de segurança nos assentos destinados a idosos e também para o motorista dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
No dia 4 de março de 2026, foi designado como relator o deputado Aureo Ribeiro, sinalizando nova movimentação da matéria na Câmara dos Deputados. Embora pareça uma medida simples, o projeto tem grande relevância diante do crescimento da população idosa no Brasil e das condições de vulnerabilidade dessa faixa etária em situações de risco no trânsito.
Pessoas idosas estão mais sujeitas a lesões graves em casos de freadas bruscas ou acidentes, devido à fragilidade óssea, perda de equilíbrio e maior tempo de recuperação após traumas. Nesse contexto, a exigência de cintos de segurança nos assentos preferenciais representa um avanço na proteção da integridade física desse público.
A iniciativa também dialoga com os princípios do Estatuto do Idoso, que assegura prioridade, respeito e segurança no acesso ao transporte público. Caso seja aprovado, o projeto poderá exigir adaptações na frota de ônibus e reforçar a responsabilidade das empresas de transporte quanto à proteção dos passageiros idosos.
Mais do que uma mudança técnica, a proposta reforça a necessidade de cidades mais seguras e inclusivas, reconhecendo que garantir mobilidade com segurança também é uma forma de preservar a dignidade e a qualidade de vida na velhice.
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Internet/Assessoria de reportagem SNPI / Imagens IA: Arquivo da Repapi.Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente inspiradoras reflexões.
