Art. 21. O poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela desti
§ 1º Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) nados. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
§ 2º As pessoas idosas participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)§
COMENTÁRIO – O Artigo 21 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma a educação como um direito permanente, reconhecendo que aprender não tem prazo de validade. Ao determinar que o poder público crie oportunidades educacionais específicas, o texto rompe com a lógica excludente que historicamente afastou pessoas idosas dos espaços de ensino. A adequação de currículos, metodologias e materiais didáticos demonstra sensibilidade às necessidades dessa etapa da vida, valorizando ritmos, experiências e saberes acumulados.
O § 1º amplia esse direito ao destacar a inclusão de conteúdos ligados à comunicação, à computação e aos avanços tecnológicos. Trata-se de um passo essencial para a integração da pessoa idosa à vida moderna, combatendo o isolamento digital e fortalecendo a autonomia, a cidadania e a participação social.
Já o § 2º reconhece o papel fundamental das pessoas idosas na transmissão de conhecimentos, vivências e valores culturais. Ao incentivá-las a participar de eventos cívicos e culturais, o Estatuto promove o diálogo entre gerações, preserva a memória coletiva e fortalece a identidade cultural da sociedade. Assim, o artigo 21 não apenas garante acesso à educação, mas valoriza a pessoa idosa como sujeito ativo, educando e educador ao longo da vida.
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa/Assessoria de reportagem SNPI / Imagens IA: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente inspiradoras reflexões.
