A Justiça do Rio Grande do Norte interveio para garantir atendimento imediato a um paciente idoso em situação crítica, determinando que uma clínica nefrológica inicie, em até 12 horas, o tratamento de diálise peritoneal. A medida busca assegurar a continuidade do cuidado a um idoso de 70 anos que, segundo os autos, está há mais de 20 dias sem qualquer forma de terapia renal substitutiva.
A decisão foi proferida durante o plantão judicial da Mesorregião Leste Cível pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, após análise de ação apresentada pelo Estado. O paciente é portador de Doença Renal Crônica e encontra-se internado sem possibilidade de hemodiálise, em razão da falência total do acesso vascular, quadro que agrava o risco à sua sobrevivência.
Conforme relatado no processo, embora exista contrato vigente entre o poder público e a clínica especializada, a empresa teria se recusado a iniciar a diálise peritoneal. A justificativa apontada foi a suposta indisponibilidade de insumos, com prazo estimado de até 30 dias para aquisição, além da exigência de complementação financeira em relação aos valores pagos pelo SUS.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o contrato firmado prevê expressamente a realização de procedimentos de diálise peritoneal, inclusive em situações agudas. Nesse contexto, considerou indevida a negativa de atendimento, sobretudo por se tratar de um serviço essencial e de caráter emergencial. Para o juiz, condicionar o tratamento à discussão sobre valores ou insumos fere princípios básicos da boa-fé contratual.
A decisão também reforça que eventuais controvérsias sobre equilíbrio financeiro ou remuneração devem ser discutidas em instâncias próprias, sem prejuízo ao atendimento do paciente. Com base no direito constitucional à saúde e à vida, a Justiça determinou que a clínica providencie imediatamente estrutura, materiais e equipe necessários ao início do tratamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.
