Direito de imagem do idoso

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O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade. Cuidado, muito cuidado

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