Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Depois de um período de muito trabalho, eis que chega um dos momentos mais almejados pelos trabalhadores: as férias. Uma vez que o funcionário esteja em seu período de descanso, não pode ser exigido dele nenhuma forma de serviço, seja presencial ou por meio eletrônico, como respostas a e-mails ou WhatsApp, nem sua volta antecipada.
Isso acontece porque a empresa deve conceder um aviso prévio de 30 dias ao colaborador para que ele possa se preparar para suas férias, conforme estabelecido no artigo 135 da CLT. Justamente porque a empresa tem esse período, de acordo com a lei, para determinar as férias do funcionário, ela não pode pedir a interrupção desse momento de descanso.
Caso o empregador exija serviços do empregado durante as férias, ele pode recusar-se a prestá-los, sem receber nenhuma punição em razão disso.
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