Preso estelionatário de idoso

São Paulo – Um homem se passou por sobrinho de um idoso para dá um golpe. Mas, se deu mal, pois foi condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, e ainda vai pagar de 36 dias/multa por estelionato contra idoso.
A decisão é da 12ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos autos consta que o idoso recebeu telefonemas do acusado, que se dizia ser sobrinho dele, e solicitou a quantia de R$ 38.500,00 em dinheiro “vivo” para comprar um imóvel.
O idoso acreditando ser seu sobrinho efetuou depósitos nas contas bancárias informadas pelo réu; só depois de entrar em contato com o verdadeiro sobrinho, é que o idoso percebeu que sofreu um golpe.
O desembargador Willian Campos, relator da apelação, concluiu que a condenação do meliante “foi bem lançada, uma vez que a materialidade delitiva e autoria restaram suficientemente demonstradas. Não é o caso de reconhecimento de crime único, pois a mesma vítima foi, por seis vezes, em dias subsequentes, induzida a erro mediante ardil e com idêntico modo de operação, urgindo sua condenação pela prática de crime continuado”.
O desembargador ressaltou que a pena é “compatível” e “adequada” ao caso, sendo inviável o abrandamento, pois o réu “possui maus antecedentes, além de ser reincidente, a evidenciar que faz do crime meio de vida, tanto que persiste na empreita delitiva, a justificar tratamento severo”.
O julgamento, contou com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Alex Zilenovski e foi decidido por maioria de votos,
FONTES – Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br/ Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo

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