Transporte Público

Transporte Público – Apesar de assegurado, esse direito fica dependente de cada município. Isso porque a obrigatoriedade da passagem gratuita do transporte público é a partir dos 65 anos. Porém, essa idade pode variar entre 60 a 65 anos, ficando pendente a cada município decidir isso. Consulte o site da Prefeitura da sua cidade e confirme qual a idade mínima.
O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que no sistema de transporte coletivo interestadual deva ser observada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

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