O 1º Juizado Especial Cível – Matéria Bancária de Curitiba/PR, deu parecer favorável a um casal de idosos que caiu no golpe do WhatsApp, e condenou duas instituições financeira de forma solidaria a indenizar o casal.
A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Maurício Sigwalt. O magistrado concluiu que era de responsabilidade dos bancos fazer o rastreio e bloqueio dos valores , o que não aconteceu.
O casal vitima do golpe alegou em juízo que foi vítima do “golpe do WhatsApp” e transferiu R$ 9,9 mil para um meliante que se passou como sendo filho do casal. Ao descobrir o golpe solicitaram as instituições que fossem tomadas as providências necessárias, no entanto, as tentativas não foram exitosas.
As instituições financeiras não procederam de acordo com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para tratar destas situações.
Portanto, o Magistrado, julgou procedente a ação dos idosos e condenou os bancos a indenizarem por danos materiais o valor de R$ 9,9 mil e por danos morais o valor de R$ 5 mil.
Processo: 0002510-35.2022.8.16.0182/ Fonte Jusbrasil
