O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cessou a penhora de 20% em valor recebido por um idoso baiano, cuja única fonte de renda era o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o colegiado, a medida foi considerada abusiva diante da natureza do BPC, visto que a penhora comprometeria a sobrevivência do idoso e violava o direito mínimo existencial.
A penhora de BPC, foi uma execução trabalhista, ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), para pagamento de dívida trabalhista do idoso, calculada em R$ 42,700,00 (Quarenta e dois e setecentos reais), mas o idoso impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/BA), que negou o recurso.
No TST, o caso foi tratado de forma diferente, já que o executado é um idoso beneficiado pelo BPC; diante do exposto, o relator do processo, entendeu que é indevida a penhora.
O idoso tem um quadro de doença grave que passa por AVC com sequela motora e outras dificuldades para locomoção.
O que fez o colegiado decidir, por unanimidade, cassar os efeitos da penhora do benefício assistencial que o idoso recebe, assim como também fazer a liberação imediata liberação de quaisquer valores bloqueados.
Processo: ROT-2116-81.2021.5.05.0000/fonte www.tst.jus.br/Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho.