Aos idoso é garantido por Lei, na letra, que processo que envolva pessoa idosa seja mais célere, mas na prática, não é assim que a gaita toca.
Para usufruir desse direito, é preciso fazer uma prova de idade e solicitar a uma autoridade jurídica competente. Atualmente, há dois tipos de prioridades: 60+ e 80+. A mais alta prioridade é para as pessoas com mais de 80 anos, desde 2017.