O Projeto de Lei 2814/20 assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte, nos polos ativo ou passivo.
Para usufruir desse direito, é preciso fazer uma prova de idade e solicitar a uma autoridade jurídica competente. Atualmente, há dois tipos de prioridades: 60+ e 80+. A mais alta prioridade é para as pessoas com mais de 80 anos, desde 2017.