Teletrabalho: Empresa deve fornecer computador a idosa

O Serviço de Limpeza Urbana/SLU, do Distrito Federal, tem o prazo de 10 dias para fornecer um computador a uma servidora idosa, para que ela exerça sua função em regime de teletrabalho, conforme determinação do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A idosa dispensa do trabalho, por estar no grupo de risco da Covid-19, por ser idosa e hipertensa.
Mas, teve o pedido indeferido sob a alegação que podia exercer suas atividades profissionais pelo teletrabalho. Até aí tudo bem.
O problema é que a idosa não possui computador em casa, então solicitou ao Serviço de Limpeza Urbana/SLU um equipamento para poder exercer suas atividades.
Resultado à instituição, informou a aquisição do computador era de responsabilidade dela.
Vocês acreditam?

O juiz, ao avaliar o caso, declarou que, no caso em tela, “a autora está no grupo de risco do coronavírus, teve o pedido de dispensa negado e ainda lhe é imposto o dever de adquirir o equipamento mesmo sem a sua solicitação, pois o objetivo é apenas afastar-se da situação de perigo”.

Diante das conclusões, o magistrado deferiu a tutela antecipada para que o Serviço de Limpeza Urbana/SLU, do Distrito Federal forneça o equipamento necessário para que a idosa, possa realizar as suas atividades profissionais em casa em regime de teletrabalho.
PJe: 0718665-08.2020.8.07.0016/Cabe recurso da decisão.

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