CÂMERAS DE SEGURANÇA PODEM SER OBRIGATÓRIAS EM ABRIGOS PARA IDOSOS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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Os abrigos para idosos podem ser obrigados a instalar câmeras de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.644/16 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (22/08), em segunda discussão. O texto determina que as instituições de longa permanência para pessoas com mais de 60 anos tenham um sistema de monitoramento audiovisual nas áreas externas e internas de uso comum, além dos acessos de entrada e saída. A proposta seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis.
Segundo a proposta, os equipamentos de gravação deverão operar 24 horas por dia e as imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 180 dias. As gravações terão que ser previamente autorizadas pelo responsável do idoso no abrigo. Nos locais onde forem instaladas as câmeras, o abrigo deverá fixar avisos sobre o monitoramento. Não poderão ser posicionadas câmeras nos leitos, lavabos, banheiros e vestiários. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A administração do local será responsável pela garantia do sigilo dos idosos, assim como em caso de vazamento das imagens gravadas.