Rio de Janeiro – Câmeras de segurança nas ILPIs

CÂMERAS DE SEGURANÇA PODEM SER OBRIGATÓRIAS EM ABRIGOS PARA IDOSOS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Transcrito.

Os abrigos para idosos podem ser obrigados a instalar câmeras de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.644/16 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (22/08), em segunda discussão. O texto determina que as instituições de longa permanência para pessoas com mais de 60 anos tenham um sistema de monitoramento audiovisual nas áreas externas e internas de uso comum, além dos acessos de entrada e saída. A proposta seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis.
Segundo a proposta, os equipamentos de gravação deverão operar 24 horas por dia e as imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 180 dias. As gravações terão que ser previamente autorizadas pelo responsável do idoso no abrigo. Nos locais onde forem instaladas as câmeras, o abrigo deverá fixar avisos sobre o monitoramento. Não poderão ser posicionadas câmeras nos leitos, lavabos, banheiros e vestiários. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A administração do local será responsável pela garantia do sigilo dos idosos, assim como em caso de vazamento das imagens gravadas.

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