A possibilidade de internar uma pessoa idosa contra sua vontade é um tema delicado e cercado de controvérsias, que envolve a necessidade de equilibrar o direito à dignidade e à liberdade com a proteção à saúde e à integridade física.
A legislação brasileira trata esse assunto com rigor, distinguindo claramente entre dois tipos de internação: a involuntária e a compulsória, cada uma com suas especificidades e requisitos legais.