Planos de Saúde e o Teste Rápido

REPRODUÇÃO – “Inclusão de teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (Covid-19) no rol das coberturas obrigatórias. A ANS aprovou nesta quarta- feira (19) a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, O procedimento que irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021, publicado hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU), e, portanto, em vigor!

A cobertura será obrigatória, conforme solicitação do médico, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I (critérios de inclusão):
Pacientes com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também, critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Já, os pacientes do Grupo II, estão excluídos da obrigatoriedade da cobertura do procedimento pela operadora e são eles:
Solicitantes assintomáticos de caso confirmado;
Indivíduos com até 24 meses de idade;
Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento. Essa medida passa a vigorar a partir de hoje. Acompanhe nossas postagens!
Fonte de consulta: https://www.gov.br/ans/pt-br.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *