O que você precisa saber sobre reajuste do Plano de Saúde dos Idosos? Publicado por Luciana Pimentel – Em 2004 passou a vigorar o Estatuto do Idoso e com ele, um conjunto de regras que tem por finalidade proteger os direitos dos idosos.
Para o Estatuto, idosos são as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. No Estatuto vamos encontrar uma proibição expressa ao reajuste para usuários com mais de 60 anos, nos contratos celebrados após a sua vigência.
Assim, conforme o Estatuto, após 2004, o reajuste por faixa etária deve se encerrar aos 59 anos. E como fica Dra., o meu caso, já́ que meu contrato foi celebrado celebrados antes do Estatuto? Depende do contrato.
Há clausulas que preveem reajustes após os 60 anos, mas pode se tratar de casos que merecem um questionamento jurídico a depender de algumas análises. Se o seu plano antigo prevê̂ aumento após os 60 anos de idade e tal previsão obedece a regulação deste aumento, em conformidade com as regras da ANS, e ainda, não se trata de percentual abusivo que onere ou discrimine o idoso, sim, é possível que esse aumento prevaleça.
No entanto, é necessário analisar caso a caso, o contrato e suas clausulas. E ainda há́ mais uma regra. Se você tem mais de dez anos de contrato com seu plano de saúde e o seu contrato foi firmado após 1999, sua mensalidade não poderá́ mais sofrer reajustes após os seus 60 anos.
Caso o idoso sinta-se prejudicado por um reajuste indevido, ele pode fazer uma denúncia na ANS e caso seja comprovado as irregularidades as operadoras de planos de saúde podem sofrer penalidades.
Judicialmente, devem ser obrigadas a devolver os valores cobrados, em dobro e muitas vezes são condenadas pelo dano moral que infligiu ao beneficiário, que não raro passa maus bocados para manter o pagamento de um plano de saúde que pratica tal tipo de abusividade.