Limite na autonomia

MINHA OPINIÃO – No Minha Opinião vamos refletir sobre o limite na autonomia das pessoas idosas. A autonomia está relacionada com à dignidade da pessoa. É um princípio constitucional que corresponde a valores espirituais e morais inerentes à pessoa, e se manifesta na autodeterminação consciente, e responsável da própria vida. Autonomia da vontade é um princípio jurídico típico do Direito Civil, e consiste na ideia de que as pessoas podem gerar normas e obrigações umas para as outras por meio de contratos, que são celebrados com base em suas vontades individuais.

A Lei 13.466/2017, inclui parágrafos, em dois artigos do Estatuto do da Pessoa Idosa, que estabelecem prioridades às pessoas maiores de 80 anos. Vês por outra, verificamos que a autonomia das pessoas idosas não é respeitada pelo Estado, que de forma institucional violenta os direitos constitucionais e estatutários.

Ao criar a prioridade da prioridade, lei 13.466/2017, os legisladores não foram justos no trato com o envelhecimento, pois criaram uma classe de pessoas idosas, discriminando todo o seguimento, pois uma parte tem mais direitos do que outra.

A Constituição Federal de 1988, diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas assegurando-lhe sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Se por um lado criam-se leis infraconstitucionais para amparar as pessoas idosas, ao mesmo que se cria leis para retirar a autonomia delas.

O Código Civil Brasileiro em seu Art. 1.641, inciso II, determina o Regime da Separação de Bens no Casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos. Aparentemente, é uma lei contra o famoso Golpe do Baú. Uma lei para proteger os bens das pessoas idosas, mas por outro lado, aniquila princípio constitucional da autonomia privada.

O problema é que os legisladores tratam o envelhecimento como uma doença, como inatividade. A Lei nº 10.741/2003, que trata do Estatuto da Pessoa Idosa, tem como finalidade proteger, e não reduzir a sua capacidade de exercitar o seu “direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”.

Na minha opinião, a obrigatoriedade do regime de separação de bens, é discriminação por conta da idade. Ao invés de proibir, o Estado, devia era aparelhar Varas Especializadas para atender as pessoas idosas.

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