Liminar permite que idosa não seja transferida para cirurgia

Ribeirão Preto/SP – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto em São Paulo, concedeu liminar para que cirurgia em uma idosa, não acontecesse em SãoPaulo, capital, mas em Ribeirão Preto.

A idosa diagnosticada com cardiopatia grave, se submeterá aos procedimentos cirúrgicos na própria comarca. A liminar a partir do pedido de tutela foi do Ministério Público contestava a necessidade de remoção da paciente para a cidade que é o principal foco dos casos de contaminação pelo coronavírus.
Na decisão, a juíza Luisa Helena C. Pita alegou alguns risco mo a transferência como:
– Distancia em Ribeirão Preto e São Paulo, aproximadamente 300 Km. Sendo uma idosa portadora de graves problemas cardíacos e que deve ser submetida a cirurgia de grande porte”.
– “As restrições impostas por decretos editados tanto na esfera estadual quanto municipal, declarando Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia provocada pela Covid-19”.
– As restrições impostas em especial aos que estão nos ‘grupos de risco’, como no caso em tela.
Processo nº 1011920-90.2020.8.26.0506./ Imagem: Internet

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