Reproduzido – Justiça declara inexigível débitos contraídos no cartão de crédito de idoso vítima de extorsão mediante sequestro. Publicado por Jéssica Assis.
A 15ª Câmara de Direito Privado (TJSP) declarou, em votação unânime, inexigível os débitos oriundos de extorsão mediante sequestro de idoso em Ribeirão Preto. Idoso que foi vítima de extorsão mediante sequestro, ganhou, em segunda instância uma ação contra instituição financeira que se negou a restituir o valor sacado pelos meliantes de sua conta, bem como, cancelar as compras realizadas com cartão de crédito durante a prática criminosa, mesmo estando devidamente comprovado com o boletim de ocorrência e demais provas.
Em suma, a instituição alegou que o autor fora sequestrado fora das dependências do Banco e por esse motivo, não houve falha na prestação do serviço. Inconformado com a atitude displicente da instituição financeira, o idoso ingressou com ação judicial para rever o valor sacado de R$ 500,00 e conseguir tornar inexigível o débito contraído via cartão de crédito no valor de R$ 9500,00 pelos meliantes durante a prática criminosa. Em primeira instância, o Juiz julgou improcedente, sob a alegação de que o autor não foi sequestrado nas dependências do banco requerido e sim, em via pública, o que, por si só, afasta a alegação de que houve falha na prestação de serviço na ocasião do crime.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Verificando que tal decisão fugia da jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, o autor recorreu a segunda instância e obteve êxito na demanda. Acertadamente, o Tribunal entendeu que: “muito embora o autor tenha sido sequestrado em via pública, foi levado pelos criminosos até agência do requerido, na qual foi obrigado a realizar um saque. Incumbia ao requerido demonstrar, por meio de verificação em seu sistema de monitoramento interno de vigilância, que o saque foi realizado exclusivamente pela parte autora”.
E continuou: “com relação às operações realizadas com o cartão de crédito, não reconhecidas pela parte autora, totalizando R$ 9.500,00, estavam em descompasso com seu perfil de consumo. Em que pese o autor tenha confirmado a realização das operações pelo telefone, o fez mediante coação dos criminosos, tendo comunicado a ocorrência do crime à Central do Cartão de Crédito no mesmo dia”. Assim sendo, declarou inexigível o débito bem como determinou a devolução devidamente corrigida do valor sacado pelos meliantes.
Fonte: Proc. 1025298-16.2020.8.26.0506 https://jessicarcassis.jusbrasil.com.br/noticias/1181329205/justica-declara-inexigivel-debitos-contraidos-no-cartao-de-credito-de-idoso-vitima-de-extorsao-mediante-sequestro