
Idoso cardíaco tem isenção do Imposto de Renda
No entendimento do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aposentados cardíacos têm o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria.
Entenda o caso. Um idoso aposentado que usa um marca-passo e tem arritmias cardíacas constantes, solicitou a isenção do Imposto de Renda, o que foi negado em primeira instância sob o argumento que o mesmo não havia provado ser portador de cardiopatia grave.
Ele recorreu da decisão e seu pedido foi reavaliado, constatando-se que o laudo médico presente aos autos já é suficiente para que o seu pedido fosse atendido.
Segundo o desembargador, para que uma pessoa solicite a isenção de pagamento do Imposto de Renda existem apenas “dois requisitos: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88”. Requisitos preenchido pelo idoso.
Acrescentou o desembargador que é “Desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção.”
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Decisão – 5046259-18.2020.4.04.0000 (Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região).