Idoso receberá indenização

A Segunda turma Recursal de Ipatinga em Minas Gerais decidiu que o Banco Itaú indenizará um idoso aposentado por empréstimo fraudulento, pois nos autos não ficou comprovado que o idoso realizou os empréstimos que estavam sendo descontado de sua conta.
O banco terá de restituir ao idoso de 77 anos a quantia retirada de sua conta como também indenizar o mesmo por danos morais.
Segundo o banco o idoso contraiu empréstimos através de caixa eletrônico o que torna legal e legitimo os empréstimos.
Mas, o juiz de Direito Nilson Ribeiro Gomes, relator do processo, os argumentos da instituição financeira não convenceram. O juiz ressaltou que o autor do processo além de idoso é analfabeto, e mais não foi apresentado nenhum instrumento público para realização do empréstimo. Para evitar esse tipo de fraude a instituição financeira deve exigir do contratante o instrumento público de mandato.
Para o juiz ocorreu uma prestação defeituosa de serviço posição esta que levou o colegiado a determinar a nulidade dos contratos, a devolução de R$ 4.182 descontado da conta do idoso, e como ficou configurado o dano moral, o mesmo receberá de indenização o valor de R$ 4 mil.
Processo: 0051665-59.2017.8.13.0313

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