Um idoso de 75 anos, residente, zona rural, do município de Guaxupé em Minas Gerais, entrou na justiça para garantir a 3ª dose da vacina, pois ele é portador de hipertensão e cardiopata. Com esse histórico de saúde, ele pertence ao grupo de risco e prioritário para se vacinar contra o Covid-19.
Ele alega que no dia 27 de março de 2021, foi a um Posto de Aplicação a Imunizações e recebeu a primeira dose da vacina ‘CoronaVac’. Que no dia 19 de abril de 2021, no mesmo Posto de Aplicação e lá recebeu a 2ª dose do imunizante CoronaVac.
Após quarenta dias de ter completado a imunização ele procurou um Laboratório para fazer o Teste de Neutralização SARS/COV-2/Covid-19/Anticorpos totais. Dois dias depois recebeu o resultado que indicava a presença de anticorpos IgG Inferior a 20%.
Segundo estudos, no Brasil o percentual inferior a 20%, indica a “ausência de anticorpos neutralizantes… ausência de anticorpos neutralizantes neste teste não necessariamente indica ausência de exposição ao vírus.”
De posse do laudo médico procurou a Secretária de Saúde do Município de Guaxupé , protocolando um requerimento para ser revacinado com uma vacina que não fosse a “Coronavac” e nem a “AstraZeneca” por conta de risco de trombose. Como não obteve resposta da Prefeitura, entrou na Justiça em busca de seu direito a saúde com determina a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.
Nesse contexto, o magistrado, concedeu autorização judicial para que o autor da ação seja imunizado, contra o Covid-19, em 24 horas, a contar do recebimento da notificação. Caso contrário o Prefeito Municipal será condenado ao “pagamento 1.000,00 (um mil reais), em sede de multa diária, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), cuja responsabilidade é da pessoa física do sr. Prefeito”; e fez citação do Município de Guaxupé para comparecer à Audiência de Conciliação.
FONTE: https://www.conjur.com.br/dl/5002532-0220218130287.pdf