Idosa ganha direito a transporte para tratamento de hemodiálise

 Brasília/DF – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em decisão unânime manteve o direito a transporte a uma idosa que faz tratamento de hemodiálise.

A decisão obriga o Distrito Federal(DF), a disponibilizar transporte para uma idosa de 76 anos com a finalidade de se locomover entre a residência/hospital/residência para fazer tratamento de hemodiálise.

Como a idosa não dispõe de recursos financeiros para se deslocar até a unidade de saúde, e apresentou relatórios médicos, que informa os riscos que ela pode correr no transporte coletivo, pois além de ser idosa, com 76 anos, e portadora de doença renal em estágio final.

Embora o Distrito Federal alegasse “que não existe legislação em vigor que obrigue o SUS a fornecer transporte próprio para pacientes hemodialíticos”, ao analisar o processo, o tribunal considerou devido a situação da idosa que a mesma tenha direito ao transporte. Segundo o magistrado. “É dever do Distrito Federal proporcionar a realização de procedimentos essenciais à recuperação da saúde do cidadão”. Assim, sendo o recurso do DF foi negado.

PJe2:  0706129-62.2020.8.07.0016

Fonte: TJDFT.

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