Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Candidatos terão que indenizar eleitora que fraturou joelho após escorregar em ‘santinhos’. Indenização foi arbitrada no valor de R$ 60 mil. A Vara Única do Foro de Cosmópolis julgou procedente ação de indenização por danos morais e estéticos promovida por eleitora idosa que, no primeiro turno das eleições de 2014, após votar em escola pública, diante da enorme quantidade de propaganda partidária jogada nas ruas em frente a seu local de votação, escorregou e caiu, fraturando o joelho esquerdo, que necessitou de intervenção cirúrgica. Em virtude do ocorrido, 17 candidatos deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, e por danos estéticos, também no valor de R $30 mil. Segundo a juíza do caso, Maria Thereza Nogueira Pinto, a autora da ação sofreu grave abalo físico e moral, que a impediram de exercer sua cidadania, pois, em decorrência das lesões, foi impedida de votar no segundo turno das eleições. “É inegável a responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material. A Justiça Eleitoral reiteradamente repele a prática chamada ‘forração’ que é o descarte do material de propaganda excedente poucas horas do pleito eleitoral, nas imediações dos locais de votação”, escreveu a magistrada. “Os candidatos, em última análise são os únicos beneficiários desta prática tão abominável”, continuou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0007740-59.2014.8.26.0150/ Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)/ imprensatj@tjsp.jus.br