Conheça seus direitos

REPRODUÇÃO – “Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O Estatuto do idoso é a lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Eles têm todos os direitos que qualquer pessoa tem e alguns específicos como os listados abaixo:
· Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda;
· Prioridade na tramitação dos processos judiciais;
· Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados;
· Atendimento domiciliar, incluindo a internação, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
· Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
· É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
· É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
· O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
· Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,.
· Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
· 2 vagas gratuitas para idosos com renda até 2 salários mínimos em transporte coletivo interestadual.
· 5% das vagas em estacionamentos.”
Mayara Evelyn Gevaerd (Gevaerd & Benites Sociedade de Advogados)

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