Brasilia/DF – Desde o dia 3 de julho de 2020, que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (PL) de nº 3756/2020, da autoria do deputado Sergio Vidigal, que estabelece obrigatoriedade da oferta de coleta de exames diagnósticos de COVID-19 (SARS-CoV-2) em domicílio para idosos e pessoas do grupo de risco da doença.
Já se passaram mais de 30 dias e o PL continua na Mesa diretora. Não sabemos qual o motivo que o PL não anda para discussão, já que trata de matéria importante para o segmento da pessoa idosa que vem sendo atingida de forma letal nesta pandemia do Corona vírus.
Se aprovado pelo Congresso Nacional ficará estabelecido a obrigatoriedade da oferta de coleta domiciliar de material para exames de detecção do Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2) em domicílio das pessoas idosas, maiores de 60 anos, e das pessoas do grupo de risco.
Infelizmente o PL não vai beneficiar todos os idosos como preceitua o Art. 2º, do Estatuto do Idoso quanto ao direito a saúde, pois a obrigatoriedade será para os Municípios que registrarem mais de 100 casos de SARS-CoV-2.
Outra dificuldade observada no PL, é que “ O paciente com suspeita de haver sido infectado pelo SARS-CoV-2 e que atenda aos critérios do Art. 2º deverá contatar o órgão de saúde municipal para solicitar o atendimento domiciliar”. Isso pressupõem que a pessoa infectada se não for a de número 101, não terá direito ao benefício que o PL propõe. O correto é que se há apenas um caso de contaminação, Lei fosse acionada.
Caso você seja o nº 101, o órgão responsável pela saúde municipal deverá realizar os dois testes: o de detecção rápida e o comprobatório.
Segundo a proposta do PL 3756/2020, as despesas de locomoção do agente de saúde que fará a coleta domiciliar são por conta da prefeitura.
A proposta do PL é boa, pois tem como objetivo evitar um maior número de pessoas sejam contaminadas pela SARS-CoV-2), evitando o deslocamento das pessoas dos grupos de risco aos locais de realização de testes.
Este PL deu entrada no dia 13 de julho de 2020. E a situação de acordo com o site da câmara está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2257481