Programa Casa Verde e Amarela e o Idoso.
O Estatuto do Idoso em seu Capítulo IX, que trata da Habitação. Rege o seguinte: ” Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para …