A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga a União a financiar o transporte público coletivo gratuito dos idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê esse benefício às pessoas maiores de 65 anos no transporte público urbano e semiurbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3866/15, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). Segundo o autor, a ideia é que o repasse de recursos da União retire parte “do peso que recai sobre os cofres municipais”, viabilizando o devido exercício de direitos garantidos aos idosos pela Constituição.
A relatora incluiu dispositivo no Estatuto do Idoso para determinar que a União deverá transferir aos estados e municípios, até o dia 20 de cada mês, o valor correspondente ao transporte gratuito urbano e semiurbano de pessoas maiores de 65 anos, calculado mediante estimativa do número de usuários e sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere.
“É imprescindível que não sejam indicados apenas os municípios como beneficiários das transferências da União, mas também os estados, uma vez que esses entes federados são os responsáveis pelo transporte público coletivo em regiões metropolitanas”, disse Flávia Morais.
Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta:PL-3866/2015
Reportagem – Ralph Machado/Edição – Wilson Silveira
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