Publicado por Defensoria Pública da União
A Justiça Federal deferiu, nesta quarta-feira (19), liminar em ação
proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (DPE-SP) para que a União mantenha o pagamento dos
benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/LOAS) aos beneficiários
que não se registrarem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) até 31 de dezembro de 2018. A decisão tem efeitos em todo o
território nacional.
No pedido inicial, as Defensorias solicitaram que, antes de suspender os
benefícios, a União elabore plano efetivo de publicidade e informação e que
fiscalize seu efetivo cumprimento pelos Municípios. “Não houve divulgação,
milhares de pessoas nem ficaram sabendo que tinham que fazer atualização
cadastral, e muitas nem puderam se deslocar. É inadmissível que essas pessoas
sejam prejudicadas pela falta de planejamento e de organização do poder
público”, afirmou a defensora regional de direitos humanos em São Paulo,
Fabiana Galera Severo.
O pedido de liminar foi deferido pela juíza federal substituta Eliana Rita Maia
Di Pierro. Na decisão, a magistrada afirmou ter ficado suficientemente
demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos
beneficiários do BPC. Di Pierro também destacou a peculiaridade deste público,
que engloba idosos e pessoas com deficiência. “Assim, entendo que o não
deferimento do pedido liminar em questão pode causar sérios danos aos
beneficiários do BPC, tendo como justificativa para a suspensão de seus
benefícios uma situação que não foi criada por eles”, afirmou a juíza.
Para o defensor público federal Pedro Rennó Marinho, coordenador do Grupo de
Trabalho Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência da DPU, o respeito e a
inclusão devem sempre guiar o atendimento ao cidadão, em especial quando
envolve pessoas mais vulneráveis. “Assistência social é direito e cuidado com
quem não pode se manter sozinho nesses momentos da vida, ou com tantos
obstáculos à participação em condições de igualdade. Comemoramos a decisão que
reconhece a existência dessas 1.768.358 pessoas e de seus direitos humanos, que
não mais começarão o ano com o susto de não ter como sobreviver”, disse.
Fontes: KNM/Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União.
