Brasília/DF – Prioridade a exame de corpo de delito em idosos

Foi sancionada nesta quarta-feira lei, 3 de outubro, a Lei 13.721/18 que dá prioridade no exame de corpo de delito às mulheres vítimas de violência doméstica, às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em exames periciais no Instituto Médico Legal (IML).
A nova Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, do Código de Processo Penal, de 3 de outubro de 1941. Agora há prioridade na realização do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Leia abaixo o texto da Lei

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 2º O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158. …………………………………………………………
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

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