Belém(PA) – Idoso consegue indenização por danos morais após fraude

Assistido da DPU em Belém consegue indenização por danos morais após fraude
Publicado por Defensoria Pública da União

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) obteve decisão favorável da Justiça Federal para pagamento de indenização, por danos morais, a um idoso. G.S.L., de 84 anos, foi vítima de fraude e passou por um difícil processo ao longo de dois anos. Após resolvida a questão do crime, ele solicitou compensação por todos os transtornos que sofreu nesse período de tempo.
G.L.S. procurou a assistência jurídica gratuita da DPU pela primeira vez em 2015. Na época, havia recebido em casa um carnê de cidadania referente a uma microempresa individual (MEI) em seu nome, no Paraná. No entanto, ele não havia criado empresa alguma, nem no Paraná nem em qualquer outro estado do país. A empresa fora criada por terceiros, utilizando o nome e documentos de G.L.S. para fins ilícitos, sem que ele soubesse ou autorizasse.
Ao constatar que havia sido vítima de fraude, G.L.S. procurou a DPU para anular o registro de MEI. A Receita Federal deferiu o pedido, cancelando o cadastro de forma extrajudicial após dois anos. Uma vez comprovada a fraude, a DPU entrou com novo pedido à Justiça Federal: para que G.L.S. fosse indenizado por danos morais, devido ao constrangimento e abalo emocional que sofreu por todo esse tempo, especialmente por já ser uma pessoa idosa e com muitos problemas de saúde.
Segundo a defensora pública federal Marcella Sanguinetti, a anulação do CNPJ da empresa fraudulenta foi alcançada com muitas dificuldades, após “exaustivas diligências por parte do assistido e com o auxílio da DPU”. A situação acarretou não apenas irregularidade na situação cadastral do CPF do cidadão, como também mais abalos emocionais do que um homem de 84 anos deveria suportar.
A defensora argumenta que a Receita Federal foi uma das culpadas pelos transtornos do assistido da DPU, visto que, para além do esquema criminoso de terceiros, a fraude somente ocorreu porque houve falha na gerência dos pedidos de inscrição de MEI, feita via internet por meio do Portal do Empreendedor.
“Todos os danos ao Autor foram causados pela falta de conferência da veracidade dos dados apresentados no Portal do Empreendedor, concretizados pela falha no serviço por parte da União. Cabendo, portanto, à Receita Federal repará-los, pois não garantiu a segurança do site”, pontuou a defensora Marcella Sanguinetti, em documento apresentado à Justiça.
A DPU pediu a indenização de seu assistido, visando, além de compensação pelos transtornos, à conscientização da Receita Federal acerca da necessidade de mais cuidado e vigilância, para que casos como esse nunca mais ocorram a cidadãos de boa-fé. A juíza federal Camila Tonello, substituta da 11ª Vara da Seção Judiciária do Pará, condenou a União ao pagamento de R$ 4 mil a G.S.L., pela violação ao patrimônio imaterial do assistido. O processo foi declarado extinto com resolução de mérito.

LB/MGM. Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União (Transcrito)

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