Brasília/DF. Um idoso residente na Asa Norte, no distrito Federal recebera de uma vizinha barulhenta uma indenização de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por danos morais com base na Lei do Silêncio.
A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O idoso reside no local por quase 30 anos e nunca teve problema com os vizinhos mas com a chegada de uma moradora no ande superior tirou sua tranquilidade Ele acrescentou que o condomínio já notificou a vizinha
perturbação do sossego, e que mesmo em em tempo de pandemia da covid-19, o barulho continua.
Ao analisar os autos a juíza verificou que o idoso tem vários documentos para que dá consistência a denuncia, além de testemunhos da Síndica e de outros moradores do prédio.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br