Banco responsabilizado por fraude contra idosos

A Terceira Turma do STJ Determina Responsabilidade Objetiva de Banco em Caso de Fraude. Em uma decisão marcante, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de um golpe praticado por um estelionatário, declarando inexigível o empréstimo feito em nome de dois clientes idosos e determinando a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta corrente. Esta determinação ressalta a importância dos bancos em identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente.

O caso em questão envolveu um estelionatário que telefonou a um dos titulares da conta, fazendo-se passar por um funcionário do banco, instruindo-o a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico. Posteriormente, em nome do cliente, o estelionatário contratou um empréstimo e utilizou todo o dinheiro, incluindo o saldo anterior da conta, para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais em outro estado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que os bancos, ao facilitarem a contratação de serviços por meio de redes sociais e aplicativos, têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações que não condizem com o perfil do consumidor. Esta posição foi fundamentada na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e no reconhecimento pelo STJ da responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros contra os clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).

A ministra Andrighi destacou que a detecção de tentativas de fraude pode ser realizada, por exemplo, por meio da atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas e frequência de utilização do limite disponibilizado, além de outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço verificar a validade de uma operação. Ela também salientou que a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a um defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco.

Essa decisão do STJ reforça a importância de os bancos adotarem medidas rigorosas para prevenir e detectar fraudes, garantindo a segurança e a confiabilidade das transações financeiras de seus clientes.

Fonte: Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) /Reportagem: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com

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