Anular reajuste abusivo do plano de saúde

Anular reajuste abusivo do plano de saúde
As operadoras de Plano de Saúde podem reajustar os planos de saúde pode nas seguintes situações: anuidade, mudança de faixa etária ou/e por sinistralidade.

Reajuste anual – O reajuste anual tem base na inflação do período nos contratos. O aumento anual para acompanhar a inflação é lícito, mas, deve seguir as regras determinadas no contrato que deve ter uma periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O contrato é individualizado por isso há muitas regras que devem ser acordadas no ato da assinatura. No geral o reajuste anual utiliza como base a data de aniversário do plano de saúde.
Nos contratos individuais antigos, antes da lei nº 9.656/98, deve ser analisado o que o mesmo estabelece quanto ao reajuste.
O reajuste anual deve ser aplicado pelo índice pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar/ ANS, mas algumas empresas de plano de saúde conseguiram autorização para os chamados reajustes residuais. No entender do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor /Idec o reajuste residual é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Reajuste por mudança de faixa etária – A ANS criou algumas regras para impedir aumentos abusivos e definiu que: “As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato”.
Foram criadas as seguintes faixas etárias: 0 a 17 anos / 18 a 29 anos / 30 a 39 anos / 40 a 49 anos / 50 a 59 anos / 60 a 69 anos / 70 anos ou mais. Contratos com pessoas com 60 anos e com mais de 10 anos de contrato não podem sofrer variação de faixa etária.

Reajustes por sinistralidade – O plano de saúde pode obter reajustes por sinistralidade ou por revisão técnica. Reajuste por sinistralidade é o aumento imposto pela empresa sob a alegação de que o número de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em determinado período.
Contudo, é importante ressaltar que esse tipo de reajuste. É ILEGAL, porque a ação é unilateral, não estava prevista no contrato. Já a revisão técnica é um mecanismo criado pela ANS, que o Idec entende ser ilegal, pois representa variação de preço unilateral, sem previsão contratual.

Quando acontecer aumento abusivo e/ou houver dúvidas quanto a cobertura do plano de saúde o ideal é buscar ajuda na Defensoria e/ou Ministério Público a fim de se obter um melhor entendimento dos direitos individuais na contratação do plano de saúde com o objetivo de anular o aumento abusivo.

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