AGORA É LEI: NOVAS REGRAS PARA ABRIGOS DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) terão que oferecer três modalidades de atendimento. A determinação é da Lei 8049/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (18/07).
As modalidades se destinam a: idosos independentes; idosos que precisam de ajuda para fazer alguma ação como, por exemplo, tomar banho e idosos com dependência total. Os abrigos deverão ter capacidade máxima de quatro residentes por quarto, como já determina a RDC 283 de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A licença para o funcionamento de uma unidade deverá obedecer aos critérios da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Segundo a norma, a instituição deverá ter um responsável técnico com formação na área de saúde ou serviço social e experiência em gerontologia – especialista em envelhecimento humano. Também deverá ter uma equipe técnica com profissionais específicos para cada modalidade, como cuidadores, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e nutricionistas.
O texto deverá ser regulamentado pelo Executivo através de decreto. Os locais terão até 180 dias para se adaptarem à norma, após a entrada em vigor. As modificações ao texto original foram elaboradas a partir de sugestões de representantes das instituições, de especialistas da área geriátrica, do Ministério Público e também da Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização desses locais e revoga a Lei 3.875/02.