ACOMPANHANTE PARA IDOSO INTERNADO

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressou com Ação Civil Pública a fim de garantir aos idosos, internados ou em observação no Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), o direito a acompanhante, conforme disposto no artigo 16 do Estatuto do Idoso. A ação é fruto de inquérito civil instaurado para apurar denúncia de pessoa que não pôde acompanhar o avô que aguardava um leito na emergência da instituição hospitalar.
A sentença proferida determina que o hospital proporcione o acesso incondicional aos acompanhantes dos idosos nas áreas azul e verde do setor de emergências, bem como determina que, na área laranja, os acompanhantes tenham acesso permitido quando a mesma estiver com até 100% da sua ocupação registrada – atualmente 14 leitos.
Quanto à área vermelha do setor de emergências, o MPF concordou com a dispensa de acompanhantes, uma vez que nessa área ocorre o tratamento intensivo, de alta complexidade e com risco imediato de vida dos pacientes.
De acordo com a procuradora da República Suzete Bragagnolo, trata-se de direito legalmente assegurado que não pode ser obstado pela Instituição Hospitalar, podendo ser citado como exemplo o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que enfrenta, com frequência, problemas de superlotação na emergência e, mesmo assim, cumpre o comando legal.
O MPF recorreu da decisão objetivando assegurar ao idoso o direito a acompanhante inclusive na área laranja do setor de emergências, devendo o profissional de saúde responsável pelo tratamento, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.

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