A idosa ganha na justiça posse do seu Papagaio

A idosa e o Papagaio. Segundo o Estatuto do Idoso, idoso é uma pessoa que tem idade superior a 60 anos. Segundo a biologia da fauna o Papagaio tem uma expectativa de vida grande podendo chegar a mais de 60 anos. Dizem que em cativeiro, pode viver aproximadamente 20 anos, sempre perder o bom humor característico da espécie.

Há tempo vem rolando em nosso país uma disputa que envolve uma idosa, um papagaio, o Ibama e a justiça, sem contar com a torcida de todos os lados envolvidos.

Não sei se terminou a querela, mas o juiz federal Décio Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), garantiu a idosa em tela a guarda do papagaio considerando questões de afeto e bem-estar.

Para que isso acontecesse o magistrado levou em consideração; o vínculo afetivo com um animal e a comprovação de seu bem-estar físico e psicológico. Permitindo que o papagaio continue sob os cuidados da idosa que já vive com ela há mais de 30 anos.
Se, em cativeiro, o animal bem cuidado vive por 20 anos e esse já tem 30 anos com a idosa, é porque essa relação de afetividade é muito forte.

Temendo perder essa relação de afetividade com a apreensão do animalzinho de estimação a idosa entrou com ação judicial condenatória contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo.

Pedindo que os réus regularizem a guarda e não apreendam o animal de estimação; e que nenhuma sanção seja aplicada a ela pela posse irregular do animal silvestre.

Ao analisar os laudos juntados ao processo, o magistrado considerou que o papagaio não tem mais condições de ser reintroduzido a natureza, porque “já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de voar”.  

Em minhas palavras. Já viveu mais tempo do que o estimado em cativeiro e talvez pela idade perdeu a mobilidade para voar.

Ao acolher a petição o magistrado citou jurisprudência do STJ, e considerou que “o nível de bem-estar do animal seria mais afetado caso perdesse a convivência com a idosa”.
Espero que o Ibama e/ou Governo de São Paulo não recorra até a 4ª Instancia para tirar o papagaio da Idosa.

FONTE: https://www.conjur.com.br/dl/afeto-bem-estar-juiz-garante-idosa.pdf

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