DF condenado pelo “faz de conta” que vacinou o idoso

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um idoso que foi enganado na hora de ser vacinado contra COVID-19. Entenda o caso. O idoso de 80 anos teve a agulha da seringa introduzida no braço, mas a dose da vacina não foi injetada.

Fraude descoberta o idoso abriu um processo por danos morais e materiais contra o Distrito Federal que foi condenado em 1ª Instancia pela juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

De acordo com os termos do art. 487, I do CPC a juíza julgou e condenou o Distrito Federal a:
a) disponibilizar ao autor derradeira dose da vacina Oxford-Astrazeneca/Fiocruz, respeitado o intervalo preconizado de 12 semanas (84 dias), ressaltando que tanto o paciente quanto seus familiares deverão ser alertados e orientados sobre possíveis efeitos adversos, nos termos da recomendação da GESAU/ SES-DF em ID 92514165;
b) pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ);
c) pagar ao autor o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do efetivo desembolso (respectivamente em 22/02/2021 (ID 86587604 – pág. 1 – R$ 240,00) e 05/03/2021 (ID 86587604 – pág. 2 – R$ 240,00).
Em ambos os casos (itens ‘b’ e ‘c’), os valores serão acrescidos, ainda, de juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, tudo conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870947/SE, de 20/9/2017.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Número do processo: 0714675-72.2021.8.07.0016”

Aconteceram vários casos iguais ou semelhantes por todo no país, onde o faz de conta da vacinação, foi praticado contra a pessoa idosa e isso é um tipo de violência contra a pessoa idosa que deve ser combatida de todas as formas.
No caso em tela o ato da vacinação foi filmado e fortaleceu o embasamento da denúncia, juntamente os resultados de dois exames sorológicos realizados após a vacinação com resultados negativos.

Como agora já jurisprudência, e se você conhece, alguns idoso que teve esse mesmo tratamento, incentive a família a fazer o mesmo. E com certeza você ajudará a combater a violência contra a pessoa idosa.

Fonte: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listProcessoCompletoAdvogado.seam?id=…

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